Prezados Senhores Dirigentes de Gestão de Pessoas dos órgãos que implantaram o SISREF para o controle eletrônico de frequência,
a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGP, do Ministério da Economia, orienta quanto aos lançamentos a serem realizados durante o período em que estiverem em vigor às medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), da seguinte forma:
a. Quanto ao registro de ponto dos servidores:
i. Para os que estiverem em teletrabalho, a chefia deverá lançar na ficha de frequência o código 00387 - Teletrabalho.
ii. Para os que estiverem afastados por não terem condições de realizarem teletrabalho, a chefia lançará o código 00388 – Afastamento COVID19.
iii. Todos os servidores nessas condições mesmo com acesso à VPN ou a autorização da chefia para acesso do IP de sua residência, não devem registrar frequência.
iv. As chefias devem lançar os respectivos códigos nas fichas dos servidores a partir desta data.
v. Os servidores que estão em trabalho presencial continuam registrando a frequência normalmente.
b. Quanto à impossibilidade de compensação das horas devedoras de fevereiro e março de 2020: Para o período do teletrabalho ou de afastamento do servidor em decorrência das supracitadas medidas, período que impediu servidores de compensarem suas horas devedoras, a cobrança desses valores ficará suspensa até que se encerrem os impedimentos atuais. A SGP irá editar normativo definindo o novo prazo de compensação dessas horas devedoras e disponibilizar relatório específico para acompanhamento da compensação. Assim os códigos 00047, 00112 e 33333 não deverão ser objeto de cobrança.
c. Quanto a chefias: Para os chefes que estão em trabalho remoto visando à realização das operações de Acompanhar, Homologar e demais lançamentos, o acesso pela internet foi liberado no período do impedimento, os que vierem a serem nomeados, seus chefes farão essa liberação por intermédio da funcionalidade Autorização de IP por servidor.
d. Quanto a servidores de RH: Para realização das demais funções no SISREF pelos servidores que tem perfil de RH, o acesso pela internet deverá ser liberado pelas chefias para que possam realizar as operações necessárias.
Equipe SISREF.