INFORMAÇÕES
 
COMUNICADO 0010/2020:08/04/2020

Prezados Senhores Dirigentes de Gestão de Pessoas dos órgãos que implantaram o SISREF para o controle eletrônico de frequência,

a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGP, do Ministério da Economia, orienta quanto aos lançamentos a serem realizados durante o período em que estiverem em vigor às medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), da seguinte forma:

a. Quanto ao registro de ponto dos servidores:

i. Para os que estiverem em teletrabalho, a chefia deverá lançar na ficha de frequência o código 00387 - Teletrabalho.

ii. Para os que estiverem afastados por não terem condições de realizarem teletrabalho, a chefia lançará o código 00388 – Afastamento COVID19.

iii. Todos os servidores nessas condições mesmo com acesso à VPN ou a autorização da chefia para acesso do IP de sua residência, não devem registrar frequência.

iv. As chefias devem lançar os respectivos códigos nas fichas dos servidores a partir desta data.

v. Os servidores que estão em trabalho presencial continuam registrando a frequência normalmente.

b. Quanto à impossibilidade de compensação das horas devedoras de fevereiro e março de 2020: Para o período do teletrabalho ou de afastamento do servidor em decorrência das supracitadas medidas, período que impediu servidores de compensarem suas horas devedoras, a cobrança desses valores ficará suspensa até que se encerrem os impedimentos atuais. A SGP irá editar normativo definindo o novo prazo de compensação dessas horas devedoras e disponibilizar relatório específico para acompanhamento da compensação. Assim os códigos 00047, 00112 e 33333 não deverão ser objeto de cobrança.

c. Quanto a chefias: Para os chefes que estão em trabalho remoto visando à realização das operações de Acompanhar, Homologar e demais lançamentos, o acesso pela internet foi liberado no período do impedimento, os que vierem a serem nomeados, seus chefes farão essa liberação por intermédio da funcionalidade Autorização de IP por servidor.

d. Quanto a servidores de RH: Para realização das demais funções no SISREF pelos servidores que tem perfil de RH, o acesso pela internet deverá ser liberado pelas chefias para que possam realizar as operações necessárias.
Equipe SISREF.


 
COMUNICADO 0009/2020:04/03/2020

Prezados Usuários,
Considerando as disposições da IN 21 de 2020, informamos que liberamos no dia 27 de março no final do dia, o acesso via internet para que os chefes possam homologar o ponto de fevereiro do corrente ano no local que estiverem.
Em relação ao mês de março, os servidores em tele-trabalho, a chefia devera incluir o código 00387 - TRABALHO REMOTO CORONAVIRUS (COVID19) para o período nessa condição.
Atenciosamente,
Equipe SISREF.

 
COMUNICADO 0008/2020:21/02/2020

Prezados,
Senhores Dirigentes de Gestão de Pessoas.Considerando a proximidade das festividades do Carnaval, alertamos às unidades de gestão de pessoas quanto a jornada de trabalho neste período.Nos dias 24 e 25 de fevereiro será considerado ponto facultativo e no dia 26 será considerado ponto facultativo até as 14:00 horas. Portanto, para efeito de cálculo da jornada de trabalho do servidor o sistema de ponto considerará o horário cadastrado pela chefia imediata, conforme exemplos a seguir: 1- Horário do início da jornada diária do servidor definido pela chefia: 9 – 12:00 às 13:00 – 18:00 PF: 5:00 + JP:03:00 = JD:08:00 Ou seja, o servidor que tiver em seu cadastro de ponto o início do cumprimento de jornada diária a partir das 9h terá cumprido pelo ponto facultativo (PF) 5 horas, e se registrar a entrada às 14h no dia em questão terá cumprido a jornada diária (JD) se trabalhar por mais 3 horas sem intervalo.(JP) jornada prevista 2- Horário do início da jornada diária do servidor definido pela chefia: 8:00 – 12:00 às 13:00 – 17:00 PF: 06:00 + JP:02:00 = 08:00. Desse modo, o servidor que tiver em seu cadastro de ponto o início do cumprimento da jornada diária a partir das 8h terá cumprido pelo ponto facultativo (PF) 6 horas e se registrar a entrada às 14h no dia mencionado terá cumprido a jornada diária (JD) se trabalhar por mais 2 horas sem intervalo.(JP) jornada prevista. Salientamos que no dia 26 de fevereiro o sistema de ponto permitirá o registro após às 14h, o resultado será apurado conforme o horário definido pela chefia. O servidor deverá registrar somente (entrada/saída) de expediente, não registrando intervalo. Será considerada a jornada prevista na respetiva data e, conforme o caso, poderá haver cômputo do crédito ou débito.
Atenciosamente,
Equipe SISREF.

 
COMUNICADO 0004/2019:23/09/2019

Prezados,
Informamos que os relatórios de Horas Comuns e Banco de Horas constantes na ficha de frequência dos servidores, foram corrigidos. Assim os servidores poderão consultar suas fichas de frequência quando o sistema atualizará as informações. Exemplo: Caso o servidor tenha iniciado o registro de ponto em julho de 2019, e estiver com o saldo negativo nesse mês na coluna "Débito Mês Anterior(A)", deverá consultar a ficha de junho de 2019, para que o sistema recalcule o mês anterior, da mesma forma esse procedimento deverá ser feito com os demais meses que estiverem com o saldo negativo (A).
Atenciosamente,
Equipe SISREF.

 
COMUNICADO 0001/2019:09/08/2019

Prezados,
Informamos que em função de falhas no carregamento no SISREF das ocorrências lançadas no SIAPE, estamos prorrogando o prazo de homologação do ponto de julho de 2019 para o dia 14.08.2019.
Atenciosamente,
Equipe SISREF.

 
COMUNICADO 0002/2019:15/08/2019

Prezados,
Informamos que em função de falhas no carregamento no SISREF das ocorrências lançadas no SIAPE, estamos prorrogando o prazo de homologação do ponto de julho de 2019 para o dia 21.08.2019.
Atenciosamente,
Equipe SISREF.

 
COMUNICADO 0003/2019:06/09/2019

Prezados,
Informamos que em função de falhas no carregamento no SISREF das ocorrências lançadas no SIAPE, estamos prorrogando o prazo de homologação do ponto de agosto de 2019 para o dia 20.09.2019.
Atenciosamente,
Equipe SISREF.